LEI Nº 1779, De 19 de fevereiro de 1990
CRIA CARGOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR DE SAÚDE.
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos, para prestação de serviços no setor de Saúde, enquanto durar o Convênio com o SUDS:
______________________________________________________Parágrafo Único - Os cargos criados serão preenchidos mediante concurso público.
| Cargo |Quantidade|
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|Médico |23 |
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|Dentista |11 |
|-------------------------------------------|----------|
|Educador de Saúde Pública |01 |
|-------------------------------------------|----------|
|Enfermeiro Padrão (Carteira Coren) |01 |
|-------------------------------------------|----------|
|Biologista |02 |
|-------------------------------------------|----------|
|Auxiliar de Enfermagem (Carteira Coren) |04 |
|-------------------------------------------|----------|
|Técnico de Laboratório (2º Grau-Curso) |03 |
|-------------------------------------------|----------|
|Operador de RX (1ºGrau - Curso) |01 |
|-------------------------------------------|----------|
|Escriturário (2º Grau completo) |03 |
|-------------------------------------------|----------|
|Secretária (2º Grau completo) |01 |
|-------------------------------------------|----------|
|Agente de Saneamento (1º Grau Completo) |08 |
|-------------------------------------------|----------|
|Visitador Sanitário (2º Grau Completo) |02 |
|-------------------------------------------|----------|
|Atendente de Enfermagem (1º Grau completo) |20 |
|-------------------------------------------|----------|
|Auxiliar de Laboratório (1º Grau completo) |03 |
|-------------------------------------------|----------|
|Auxiliar de Farmácia (1º Grau completo) |01 |
|-------------------------------------------|----------|
|Auxiliar de Escrita (1º Grau completo) |10 |
|-------------------------------------------|----------|
|Motorista (habilitação profissional) |13 |
|-------------------------------------------|----------|
|Servente (curso primário) |08 |
|-------------------------------------------|----------|
|Auxiliar de campo (braçal - curso primário)|05 |
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com o SUDS, suplementadas, se necessário, na forma da lei.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com SUDS, suplementadas, se necessário, aplicando- se aos contratados as referências salariais, direitos e demais vantagens, constantes de leis municipais. (Redação dada pela Lei nº 1789/1990)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1990.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.